Descubra todas as mudanças do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) com o Decreto 11.678/2023
O mercado de benefícios está em constante transformação, e a legislação acompanha esse movimento. Recentemente, foi publicado o Decreto 11.678/2023, que traz mudanças importantes para o Programa de Alimentação ao Trabalhador (PAT).
Antes de mais nada, é fundamental destacar que este novo decreto altera a lei do PAT. Por isso, é essencial que os setores de RH e jurídico das empresas analisem o texto com cuidado, a fim de entender as adequações necessárias.
Uma das principais proibições trazidas pelo decreto é a de oferecer benefícios indiretos, também conhecidos como "rebate disfarçado". Mesmo com a proibição do rebate anteriormente, algumas empresas ainda ofereciam vantagens indiretas nas negociações. Agora, o novo texto deixa claro que práticas como o pagamento de notas fiscais, faturas ou boletos pelas facilitadoras, incluindo programas de pontuação ou similares, estão vetadas.
Além disso, o Decreto 11.678/2023 também proíbe o uso de programas de cashback em benefícios. Isso significa que qualquer tipo de programa de recompensa que permita que empresas e funcionários recebam dinheiro de volta, seja por meio de descontos em parceiros ou no uso do auxílio-alimentação, não pode mais ser oferecido.
Outro ponto abordado pelo decreto é a portabilidade dos benefícios de vale alimentação e refeição. No entanto, essa portabilidade ainda não está ativa. Será necessário discutir e avaliar os riscos e a melhor forma de implementação junto ao governo e às empresas.
Essas mudanças têm como objetivo incentivar as empresas a contratar fornecedores de benefícios que atendam melhor às necessidades de seus colaboradores, uma vez que o rebate e os benefícios indiretos estão proibidos. Agora, as empresas devem buscar fornecedores que ofereçam o melhor produto e a melhor rede de estabelecimentos aceitos.
É importante ressaltar que todos os contratos celebrados no âmbito do PAT, mesmo anteriores ao Decreto 11.678/2023, devem ser regularizados imediatamente.
As disposições do decreto entram em vigor na data de sua publicação, ou seja, em 30 de agosto de 2023.
Dúvidas? Estamos a disposição.