
Adeque sua empresa à Portaria MTE nº 1.707/2024 com a Effector Benefícios!
Você está preparado para as novas exigências do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT)? A Portaria MTE nº 1.707/2024, que entra em vigor no dia 10 de outubro de 2024, trouxe importantes vedações e definições que impactam diretamente os contratos firmados entre empresas beneficiárias do PAT e seus fornecedores de alimentação.
O que muda com a nova Portaria?
A nova normativa reforça que as empresas do PAT não podem exigir deságios, descontos ou benefícios que não estejam diretamente vinculados à saúde e segurança alimentar de seus colaboradores. Isso significa que qualquer benefício oferecido deve ser ligado à promoção de uma alimentação adequada, saudável e à educação nutricional.
Como a Effector Benefícios pode ajudar sua empresa
Na Effector Benefícios, oferecemos soluções personalizadas e flexíveis que garantem a conformidade da sua empresa com as novas regras, sem comprometer o bem-estar dos seus colaboradores. Com nossa assessoria especializada, você terá:
✅ Conformidade com a Portaria MTE nº 1.707/2024
✅ Adequação completa aos requisitos legais do PAT
✅ Benefícios flexíveis alinhados à promoção da saúde alimentar dos colaboradores
Por que é importante se adequar?
Estar em conformidade com a legislação não apenas evita multas, mas também demonstra responsabilidade social e compromisso com a saúde dos seus funcionários. Conte com a Effector Benefícios para garantir uma transição segura e eficaz!
Se você tem alguma dúvida ou deseja saber mais sobre como podemos ajudar sua empresa, entre em contato conosco. Estamos prontos para oferecer uma consultoria que simplifique o processo de adequação às novas exigências.
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Dúvidas? Estamos a disposição.