
Vale-refeição: o mau uso pode levar à demissão? Entenda o que diz a lei e como evitar problemas
Recentemente, a Meta, empresa responsável pelo Instagram e Facebook, demitiu mais de 20 funcionários em Los Angeles por utilizarem o crédito diário de US$ 25, destinado exclusivamente à alimentação, para outras finalidades, como compra de vinho e produtos de limpeza. Esse caso chama a atenção para uma questão importante: o uso correto do vale-refeição no Brasil.
Aqui, o Decreto nº 10.854/2021 estabelece que o vale-refeição deve ser utilizado "exclusivamente para o pagamento de refeição em restaurantes e estabelecimentos similares ou para a aquisição de gêneros alimentícios". Ou seja, a legislação brasileira restringe o uso do benefício a esses estabelecimentos específicos, e usá-lo para outras finalidades é considerado mau uso, podendo resultar em sanções disciplinares e, em casos extremos, até demissão.
Na Effector Benefícios, acreditamos que um uso consciente e responsável dos benefícios é essencial para o bem-estar dos colaboradores e a harmonia no ambiente de trabalho. Por isso, orientamos nossos clientes sobre as melhores práticas no uso do vale-refeição, garantindo que as regras sejam seguidas e que todos aproveitem o benefício da forma correta.
O caso da Meta serve como alerta: é importante que as empresas reforcem junto aos seus colaboradores a importância de utilizar o vale-refeição de acordo com o previsto em lei. A prática responsável dos benefícios não só evita problemas legais, como também contribui para uma relação de confiança entre empresas e funcionários.
Adote os benefícios da EB e fortaleça o relacionamento com seus colaboradores, promovendo um ambiente de trabalho mais saudável e produtivo.
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